Estatuto

CAPÍTULO I – DA FEDERAÇÃO E SEUS FINS LUCRATIVOS

Artigo 1º – A FEDERAÇÃO DE SURF DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste Estatuto designada por FEDERAÇÃO, é uma sociedade civil, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, fundada a 18 de janeiro de 1990. Com personalidade jurídica distinta da de suas filiadas, as quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Artigo 2º – A FEDERAÇÃO, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por fim:
– Desenvolver, orientar e difundir o surf;
– Organizar, dirigir e fiscalizar, no Estado do Rio de Janeiro, campeonatos e torneios de Surf de acordo com as regras conhecidas pelas entidades de hierarquia superior, promovendo e estimulando, por outro lado, a realização de competições e torneios interestaduais;
– Zelar pela aplicação das leis e determinações emanadas do Ministério da Educação, e do Conselho Nacional de Desporto, bem como, fazer cumprir as regras e preceitos estabelecidos pela “International Surfing Association” – ISA, e as modificações que venham a ser introduzidas.

CAPÍTULO II – DAS FILIADAS

Artigo 3º – A FEDERAÇÃO será composta de número ilimitado de Associações, Clubes e Ligas que pratiquem Surf.
Artigo 4º – São consideradas fundadoras da FEDERAÇÃO as entidades que compareceram na Assembléia Geral e assinaram a Ata de sua fundação.
Artigo 5º – A admissão de novas filiadas será competência da Presidência com a homologação da Diretoria.
Artigo 6º – Os clubes perderão a filiação em virtude da renúncia, dissolução, fusão com clubes não filiados à FEDERAÇÃO, ou extinção ocorrida na forma prevista no artigo seguinte.
Artigo 7º – No caso de fusão de clubes filiados, os que, perante a FEDERAÇÃO, desaparecerem, perderão a filiação e jamais poderão readquirir os seus direitos, cumprindo, ao que continuar filiado, satisfazer todos os compromissos que porventura competirem aos clubes desaparecidos.
Artigo 8º – A critério da Assembléia Geral, poderão ser concedidos títulos de BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS a pessoas físicas.
Artigo 9º – Serão BENEMÉRITOS os que tiverem prestado relevantes serviços ao Surf, e HONORÁRIOS, aos que prestarem excepcionais serviços ao desporto nacional.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS

Artigo 10º – São Direitos das Filiadas:
– Reger-se por leis próprias;
– Discutir e votar na Assembléia Geral;
– Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, para resolver qualquer assunto de sua alçada;
– Promover campeonatos, torneios e competições locais e interestaduais, mediante prévia autorização da FEDERAÇÃO, podendo cobrar ingressos;
– Disputar campeonatos, torneios e competições promovidas pela FEDERAÇÃO;
– Impugnar a validade de competições e apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses e aos dos seus atletas e associados, observadas as leis da FEDERAÇÃO;
– Denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticadas por outras filiadas ou por pessoas vinculadas a qualquer delas.

Artigo 11º – São deveres das Filiadas:
– Ter personalidade Jurídica;
– Possuir administração idônea;
– Reconhecer a FEDERAÇÃO como única dirigente do Surf no Estado do Rio de Janeiro;
– Subordinar a organização de suas leis às determinações deste Estatuto e demais leis acessórias;
– Efetuar os pagamentos das taxas, percentagens, multas e quaisquer outras modalidades desde contribuições devidas à FEDERAÇÃO ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais;
– Manter relações desportivas com as demais filiadas e agremiações vinculadas à FEDERAÇÃO, nas condições estabelecidas nas leis desta e das entidades superiores;
– Disputar, anualmente, até suas definitivas conclusões, todos os campeonatos e torneios em que estiverem inscritos, e que forem organizados na forma de Regulamento Geral;
– Cumprir as disposições deste Estatuto e demais leis da FEDERAÇÃO, bem como, respeitar e acatar as suas autoridades e resoluções;
– Comunicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a eleição da nova Diretoria ou qualquer modificação na mesma verificada;
– Remeter à FEDERAÇÃO, anualmente, os resultados técnicos de todos os torneios, inclusive internos, e competições amistosas que disputar;
– Pedir licença, à FEDERAÇÃO para promover ou disputar as competições amistosas locais ou interestaduais;
– Indicar o Diretor que substituirá o Presidente nas reuniões da Assembléia Geral.

Artigo 12º – Além das proibições resultantes dos deveres que lhes serão impostos por outros dispositivos deste Estatuto e mais leis acessórias, é também vedado às filiadas:
– Atentar contra o bom nome da FEDERAÇÃO e promover a desarmonia entre as filiadas ou tolerar que o façam seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou dependentes;
– Dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou pretendam fazer envolvendo assuntos subordinados, por sua natureza, ao estudo ou decisão da FEDERAÇÃO, antes do pronunciamento desta;
– Permitir ou tolerar que atleta seu, que pratique o Surf, deturpe o sentido amadorista do desporto;
– Consentir, sem prévio consentimento da FEDERAÇÃO, que atletas tomem parte em competições integrando equipes avulsas de entidades não filiadas.

Artigo 13º – O pedido de admissão como filiada deverá ser firmado pelo Presidente do Clube, acompanhado dos seguintes elementos:
– Estatuto, devidamente legalizado;
– Relação da Diretoria contendo, nome, cargo, nacionalidade, número do documento de identidade, profissão, residência e domicílio de cada Diretor;
– Indicação do respectivo pavilhão e suas cores, desenho do uniforme e do emblema da entidade;
– Satisfazer as demais exigências legais pertinentes à Associação Desportiva.

 CAPÍTULO IV – DOS PODERES E SUA CONVOCAÇÃO

Artigo 14º – São poderes e órgãos da FEDERAÇÃO:
– Assembléia Geral;
– Tribunal de Justiça Desportiva;
– Conselho Fiscal;
– Presidência;
– Diretoria.

Artigo 15º – Para que seja legal a convocação de qualquer poder, necessário se torna a observância das exigências estatuárias, devendo constar a Ordem do Dia os assuntos que a motivaram.

Artigo 16º – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita mediante publicação em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo ser enviado às Associações no interior do Estado, um aviso-circular devidamente registrado, mencionando o dia, lugar, hora e Ordem do Dia.

Artigo 17º – As reuniões do Tribunal de Justiça Desportiva serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou por solicitação do Presidente da FEDERAÇÃO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 18º – As reuniões do Conselho fiscal serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou da Presidência da FEDERAÇÃO, nos prazos previstos em lei.

Artigo 19º – Compete a cada Poder da FEDERAÇÃO a elaboração de seu Regimento Interno.

Artigo 20º – Compete à Diretoria da FEDERAÇÃO a elaboração do Regulamento Geral.

Artigo 21º – Após comunicação por escrito, o membro de qualquer poder ou Órgão poderá, durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do cargo por prazo não excedente de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério do Poder competente.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 22º – A Assembléia Geral é constituída por representantes das filiadas.
1º – As filiadas serão representadas por seus Presidentes ou por um Diretor especialmente credenciado.
2º – Na Assembléia Geral, cada filiada tem direito a um voto, uma vez que a FEDERAÇÃO rege-se pelo sistema de voto unitário na representação das filiadas em quaisquer reuniões de seus poderes.

Artigo 23º – São leis da FEDERAÇÃO, além do Estatuto, o Regulamento Geral e todos os atos emanados da Assembléia Geral.
Artigo 24º – Somente podem tomar parte nas reuniões da Assembléia Geral, as filiadas quites com a Tesouraria da FEDERAÇÃO, exceto as Associações que deixarem de tomar parte em mais de um Campeonato Oficial.
Parágrafo único – Na hipótese prevista neste artigo a Associação somente readquirirá o direito de voto, no momento que participar ou depois que houver participado de novo campeonato.
Artigo 25º – Ao Presidente e ao Vice-Presidente da FEDERAÇÃO é segurado o direito de assistir às reuniões da Assembléia Geral e tomar parte nas mesmas, não podendo, porém, votar e nem interferir na votação.
Artigo 26º – É vedado a qualquer membro da Diretoria funcionar nas reuniões da Assembléia Geral, como representante da filiada.
Artigo 27º – A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta das filiadas e, em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior de uma hora, com qualquer número.
Artigo 28º – Compete à Assembléia Geral:
Reunir-se, ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro, para julgar as contas da Diretoria, em face do parecer do Conselho Fiscal, e aprovar o Relatório de atividades relativo ao exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocadas;
Eleger, por escrutínio secreto, os membros do Tribunal de Justiça Desportiva e respectivos Suplentes; o Presidente e o Vice-Presidente da FEDERAÇÃO; Conselho Fiscal e os respectivos Suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por uma só vez;
Destituir, mediante 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade das filiadas, o Presidente ou o Vice-Presidente, bem como, os membros do Conselho Fiscal, respeitando, em qualquer caso, o direito de defesa;
Resolver sobre a concessão dos títulos de BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS, sendo necessário, para estas resoluções, 2/3 (dois terços) de votos, no mínimo, dos membros presentes na Assembléia;
Deliberar sobre as leis que devem vigorar, devendo, tal deliberação ser tomada no trimestre compreendido pelos meses de novembro, dezembro e janeiro;
Resolver sobre a dissolução da FEDERAÇÃO;
Anistiar ou comutar penalidade, quando o caso não tenha cabimento de recurso, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Desportiva;
Artigo 29º – As decisões, salvo as hipóteses previstas no artigo anterior, serão tomadas por maioria de votos presentes.
Artigo 30º – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas e instaladas pelo Presidente da FEDERAÇÃO e presidida por um membro eleito entre seus integrantes.
Parágrafo único – Na hipótese disposta neste artigo, a Assembléia Geral será presidida pelo representante por ela indicado, o qual não perderá o seu de voto tendo, ainda, o de qualidade, no caso de empate na votação.
Artigo 31º – Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se, em caso de empate, a um segundo escrutínio, concorrendo somente aqueles cuja votação tenha empatado. Persistindo a igualdade, será considerado eleito o mais idoso.

CAPÍTULO VI – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Artigo 32º – O Tribunal de Justiça Desportiva, eleito pela Assembléia Geral, compor-se-á de 7 (sete) Juízes efetivos e 5 (cinco) Suplentes.
1º – O Tribunal de Justiça Desportiva terá também 1 (hum) Auditor, 1 (hum) Auditor Substituto, 1 (hum) Advogado de Ofício e 1 (hum) Secretário, todos nomeados pelo Presidente da FEDERAÇÃO.
2º – o MEMBRO DO Tribunal de Justiça Desportiva não poderá exercer outra função dentro da FEDERAÇÃO.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33º – O Conselho Fiscal compor-se-á de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.
1º – Se, depois de estarem em exercício os suplentes, houver alguma vaga no Conselho Fiscal, será esta provida por eleição na Assembléia Geral.
2º – Não poderá exercer qualquer outra função dentro da FEDERAÇÃO os membros do Conselho Fiscal.
3º – Na primeira reunião, que será de instalação e realizada dentro de 10 (dez) dias após a eleição, o Conselho Fiscal escolherá um de seus membros para exercer a função de Presidente e será órgão de ligação com os demais Poderes da FEDERAÇÃO.

Artigo 34º – Compete ao Conselho Fiscal:
– Examinar os balancetes mensais da Tesouraria e dar parecer escrito sobre os mesmos, enviando cópia à Diretoria;
– Apresentar, no fim de cada exercício, à Assembléia geral, seu parecer sobre as respectivas gestões financeiras;
– Dar parecer sobre o orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria na Assembléia Geral, bem como, qualquer suplementação de verba solicitada;
– Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo Presidente da FEDERAÇÃO;
– Opinar sobre a compra ou alienação dos bens imóveis;
– Comparecer às sessões da Assembléia Geral, quando por ela convocado;
– Julgar todos os processos relativos a contas ou irregularidades das finanças da FEDERAÇÃO.

CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA

Artigo 35º – A FEDERAÇÃO será administrada por uma Diretoria, eleita trienalmente e composta dos membros seguintes: Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, de acordo com a alínea “B”, do Artigo 28º; 1º Secretário Geral; 1º Secretário; 2º Secretário; Tesoureiro Geral; 1º Tesoureiro; Diretor Técnico; Diretor Médico; Diretor de Patrimônio; Diretor de Relações Públicas, todos nomeados pelo Presidente da FEDERAÇÃO.
Artigo 36º – Somente poderão fazer parte da Diretoria da FEDERAÇÃO cidadãos brasileiros, ressalvadas as hipóteses do Artigo 84º, e Parágrafo Único, do Decreto no 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Artigo 37º – O mandato dos membros da Diretoria terminará com o mandato do Presidente.
Artigo 38º – No caso de renúncia do Presidente ou do Vice-Presidente, antes do término do primeiro ano da respectiva eleição, será procedido o preenchimento da vaga, dentro de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, mediante nova eleição devendo, para tanto, reunir-se a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Quando a renúncia ocorrer depois do primeiro ano da eleição:
– Sendo do Presidente, assumirá o Vice-Presidente;
– Sendo do Vice-Presidente, assumirá o Secretário-Geral.
Artigo 39º – A Diretoria compete além das demais atribuições constantes deste Estatuto:
– Reunir-se, ordinariamente, mediante convocação do Presidente;
– Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o relatório dos seus trabalhos;
– Aprovar os calendários e tabelas organizadas pelo departamento técnico;
– Proclamar, no prazo de 15 (quinze) dias do término dos campeonatos e torneios, os respectivos vencedores;
– Nomear e dissolver as Comissões que julgarem necessárias, mediante proposta do Presidente;
– Propor à Assembléia Geral as medidas julgadas convenientes;
– Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal os balancetes da Tesouraria;
– Conceder ou negar licenças aos seus membros, bem como, dispensar, a pedido, os integrantes das comissões que nomear;
– Adquirir títulos de renda, mediante parecer do Conselho Fiscal;
– Submeter à Assembléia Geral, anualmente, projeto de orçamento da Receita e Despesa da FEDERAÇÃO;
– Nomear representantes em outras cidades do país ou no exterior, sempre que houver necessidade;
– Aplicar penas disciplinares, quando excederem da alçada do Presidente, ressalvada a competência da Justiça Desportiva;
– De modo geral, tomar conhecimento de todos os assuntos que interessem a FEDERAÇÃO, procurando resolver ainda os casos omissos no Estatuto.
Parágrafo Único – A Diretoria compete, essencialmente, assistir ao Presidente da FEDERAÇÃO no desempenho da administração e cumprir, fazer cumprir, fiscalizando este Estatuto e demais leis dos Poderes superiores.
Artigo 40º – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes:
Parágrafo Único – Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
Artigo 41º – Das decisões e dos atos da Diretoria caberá recurso para o Tribunal de Justiça Desportiva, o qual deverá ser interposto dentro de 5 (cinco) dias da data em que a decisão for publicada no Boletim Oficial da Entidade.
Artigo 42º – Considerar-se-á resignatório o Diretor que faltar, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas.

CAPÍTULO IX – DA PRESIDÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

Artigo 43º – O Presidente e o Vice-Presidente da FEDERAÇÃO serão eleitos, trienalmente, pela Assembléia Geral, de acordo com a Alínea “B” do Artigo 28º.
Parágrafo Único – Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente, não poderão exceder de 3 (três) anos, permitida a recondução uma só vez.
Artigo 44º – O mandato do Presidente durará da sua eleição até a reunião da Assembléia Geral, de que trata a Alínea “B” do Artigo 28º, só cessando, porém, sua personalidade após a passagem da Presidência ao seu substituto, sem prejuízo do disposto na Lei Pública.
Artigo 45º – O Presidente da FEDERAÇÃO é responsável pela prática de atos administrativos, que infringirem o estatuto e as leis da entidade, cumprindo-lhe:
– Administrar e dirigir a FEDERAÇÃO, fazendo executar AS deliberações da Diretoria, do Tribunal de Justiça Desportiva, da Assembléia Geral e fazer cumprir o Estatuto e Regulamento;
– Despachar o expediente;
– Convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, presidindo os trabalhos desta e os das instalações daquela. Nas reuniões da Diretoria, dirigirá e encaminhará os debates, suspendendo os trabalhos temporária ou definitivamente, quando se tornarem tumultuados;
– Convocar, quando necessários, por intermédio dos respectivos Presidentes, o Tribunal de Justiça Desportiva e o Conselho Fiscal;
– Representar a FEDERAÇÃO em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
– Rubricar os livros da FEDERAÇÃO, assinar diplomas, convites, ingressos e quaisquer outros papéis da FEDERAÇÃO, além de balancetes, cheques, ordens de pagamento, ou delegar os atos de assinatura ao respectivo Diretor, desde que não envolvam responsabilidades pecuniárias para a entidade;
– Aplicar penalidades previstas nas leis da FEDERAÇÃO, cabendo de sua decisão recurso para o Tribunal de Justiça Desportiva, bem como, tornar efetivas as impostas por outro Poder;
– Submeter ao Tribunal de Justiça Desportiva, devidamente informados, os recursos interpostos;
– Nomear e dispensar, livremente, os membros da Diretoria;
– Delegar, expressamente, poderes ao Vice-Presidente para a prática de atos administrativos que não envolvam a responsabilidade pecuniária da FEDERAÇÃO, ressalvada qualquer disposição de lei pública;
– Despachar os pedidos de filiação à FEDERAÇÃO;
– Ordenar a publicação das decisões dos poderes da FEDERAÇÃO dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da respectiva comunicação e transmiti-las às filiadas para os fins devidos;
– Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição de atletas;
– Nomear, demitir ou punir os empregados da FEDERAÇÃO;
– Elaborar, com os Secretários e o Tesoureiro, o relatório anual;
– Julgar os eventos oficiais, mediante parecer apresentado pelo Diretor Técnico;
– Autorizar o Tesoureiro a dispensar as quantias necessárias para o expediente;
– Resolver todos os casos que, embora estando além de sua competência, sejam de reconhecida urgência, submetendo sua decisão, posteriormente, ao Poder competente.
Artigo 46º – Os atos do Presidente que afetarem direitos individuais ou das filiadas, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva, em grau de recurso, interposto pelos interessados, dentro de 5 (cinco) dias de sua publicação no Boletim Oficial da entidade.
Artigo 47º – Ao Vice-Presidente, compete:
– Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos. Se o impedimento for superior a 3 (três) meses consecutivos, ter-se-á por vago o cargo devendo o Vice-Presidente assumir a direção da entidade e convocar, imediatamente, a Assembléia Geral para provê-lo, se o fato verificar-se no decorrer do primeiro ano do mandato; – Assumir a Presidência em caso de afastamento definitivo do Presidente, quando este ocorrer no segundo ano do mandato;
– Zelar pelo Patrimônio social e histórico da FEDERAÇÃO;
– Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis;
– Ter sob controle o registro das Leis da FEDERAÇÃO, das alterações nelas introduzidas e das interpretações que sobre as mesmas forem dadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva;
– Coordenar e supervisionar as atividades e concepções do Surf;
– Assistir as reuniões como representante do Presidente;
– Exercer comissões que lhes forem atribuídas pelo Presidente;
– Presidir as reuniões das convenções realizadas por ocasião dos campeonatos e torneios;
Artigo 48º – Ao Secretário-Geral, compete:
– Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
– Ter a seu cargo o controle do pessoal da FEDERAÇÃO, e dos serviços da sede, tomando, de acordo com o Presidente, as providências que forem julgadas necessárias;
– Assinar, com o Presidente, títulos, convites e cartões de ingressos;
– Assinar a correspondência da FEDERAÇÃO;
– Ter a seu cargo o controle das punições impostas aos atletas e filiadas, fazendo ou mandando fazer um registro especial;
– Ter a seu cargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações entre a FEDERAÇÃO e as filiadas, outras associações desportivas e seus principais dirigentes;
– Dirigir o intercâmbio social entre a FEDERAÇÃO e as filiadas, as associações desportivas e as personalidades a que se refere a alínea anterior, solicitando do Presidente a representação ou outras providências que julgar necessárias.
Artigo 49º – Ao 1º Secretário, compete:
– Substituir o Secretário Geral em suas faltas e/ou impedimentos;
– Redigir a assinar com o Presidente as atas de reuniões da Diretoria;
– Secretaria as reuniões da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;
– Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro Geral na elaboração do relatório anual das atividades da FEDERAÇÃO;
– Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da FEDERAÇÃO;
– Exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente;
– Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas funções.
Artigo 50º – Ao 2º Secretário, compete:
– Encarregar-se de dirigir a propaganda na crônica falada, escrita e televisada, no que concerne à divulgação do Surf;
– Auxiliar o 1º Secretário em todas as suas funções.
Artigo 51º – Ao Tesoureiro Geral, compete:
– Arrecadar a receita da FEDERAÇÃO e ter sob sua guarda todos os valores e bens pertencentes à entidade, sendo por eles o único responsável;
– Organizar e manter em ordem a escrita da FEDERAÇÃO;
– Apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete da Receita e da Despesa do mês anterior e no fim de cada ano, o Balanço Geral;
– Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas verificando antes sua exatidão;
– Assinar, com o Presidente, documentos, cheques e ordens de pagamentos;
– Apresentar ao Presidente, trimestralmente, a relação das filiadas em atraso ou em débito, para as medidas necessárias;
– Apresentar ao Conselho Fiscal, mensalmente, os balancetes da situação patrimonial e financeira;
– Organizar, com o Presidente, até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária da Receita e Despesa;
– Ter sob seu controle, o registro de multas impostas pela FEDERAÇÃO;
– Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que lhes forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de qualquer documento ou livros da Tesouraria;
– Depositar, em conta corrente, no estabelecimento bancário de reconhecida idoneidade, indicado pela Diretoria, o saldo de caixa disponível.
Artigo 52º – Ao 1º Tesoureiro, compete:
– Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo sempre que solicitado;
– Ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço de fornecimento à FEDERAÇÃO, zelando pela conservação do material existente e controlando os serviços de compra de material;
– Organizar o inventário anual.
Artigo 53º – Ao Diretor Técnico, compete:
– Organizar calendários e tabelas para as competições desportivas, submetendo-os à aprovação da Diretoria;
– Superintender os campeonatos, torneios e demais atividades promovidas pela FEDERAÇÃO, propondo à Diretoria a adoção de medida de ordem técnica que julgar necessária;
– Organizar as representações oficiais da FEDERAÇÃO para os campeonatos e torneios em que esta tenha que participar;
– Encarregar-se dos registros de inscrições e de transferências de atletas, assinando com o Presidente, as respectivas fichas e cartões;
– Opinar sobre a aprovação ou não das competições, bem como, a aplicação de penalidade em que tenha incorrido qualquer filiada ou atleta;
– Emitir parecer sobre as questões de ordem técnica;
– Visitar, na época oportuna, os locais de competições das filiadas para julgar as condições, opinando, em relatórios, pela aceitação ou recusa;
– Apreciar os relatórios apresentados pelas filiadas e opinar sobre os calendários por elas apresentados para suas atividades de cada ano;
– Organizar o quadro de árbitros da FEDERAÇÃO e submetê-lo a aprovação do Presidente, sendo posteriormente fornecido, a cada filiada, uma cópia deste quadro;
– Designar os árbitros das competições programadas pela FEDERAÇÃO;
– Encarregar-se do registro das penalidades, mantendo-o sempre em dia;
– Encarregar-se, mantendo em ordem, o arquivo de registro de atletas;
– Organizar a estatística das competições promovidas pela FEDERAÇÃO;
– Apresentar, ao fim de cada temporada, relatório detalhado das competições realizadas, bem como, relatório da situação técnica da FEDERAÇÃO.
Artigo 54º – Ao Diretor Médico, compete:
– Examinar as fichas dos participantes das competições promovidas pela FEDERAÇÃO a fim de verificar se os mesmos estão em condições físicas de participar;
– Determinar o afastamento imediato das competições, dos atletas que não se apresentarem aptos fisicamente;
– Estar presente em todas as competições promovidas pela FEDERAÇÃO ou, no seu impedimento, apresentar substituto, para o atendimento de emergência.
Artigo 55º – Ao Diretor de Patrimônio, compete:
– Manter sob sua guarda os bens da FEDERAÇÃO;
– Manter em dia o livro de registro do patrimônio, do qual deverão constar os móveis, imóveis, utensílios, troféus e outros existentes;
– Apresentar, anualmente, relatórios detalhados da situação patrimonial da FEDERAÇÃO.
Artigo 56º – Ao Diretor de Relações Públicas, compete:
– Exercer funções de bom relacionamento junto aos poderes públicos municipais e estaduais, visando o bom nome da FEDERAÇÃO;
– Exercer, juntamente com o 2º Secretário, as atribuições constantes da alínea “a”, do Artigo 50º.

CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

Artigo 57º – O patrimônio social da FEDERAÇÃO será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos de renda e doações.
Artigo 58º – A Receita da FEDERAÇÃO será constituída pelo seguinte:
– Taxas de filiação;
– Contribuições das filiadas;
– Subvenções;
– Rendas eventuais;
– Doações de qualquer natureza;
– Rendas de títulos pertencentes à FEDERAÇÃO;
– Registro e transferência de atletas;
– Rendas e porcentagens de campeonatos, torneios e competições extras;
– Produto da cessão de material desportivo a filiadas e atletas registrados.
Artigo 59º – A Despesa da FEDERAÇÃO será constituída pelo seguinte:
– Pagamentos de impostos, taxas, aluguéis, luz, telefone e prêmios de seguros;
– Ordenado de empregados;
– Gratificações por serviços prestados;
– Aquisição e conservação de todo o material, móveis, utensílios e pertences para a FEDERAÇÃO;
– Aquisição de prêmios para os campeonatos e torneios promovidos pela FEDERAÇÃO, bem como material desportivo;
– Custeio de competições promovidas pela FEDERAÇÃO;
– Aquisição nos termos deste Estatuto, de bens imóveis e títulos de renda.
Artigo 60º – A escrituração da Receita será feita mediante os documentos de arrecadação, os quais indicarão a natureza e origem da Receita, e terão o visto do Presidente.
Artigo 61º – A escrituração da Despesa será feita mediante comprovantes devidamente processados e visados pelo Presidente, sendo necessária a indicação do valor, sua natureza, origem e nome do credor.

CAPÍTULO XI – DO DESPORTO CLASSISTA

Artigo 62º – A filiação de Associação Desportiva Classista dar-se-á de acordo com o que estabelece a Lei 6.251/75 e o Decreto nº 80.228/77.
Artigo 63º – As Associações Desportivas Classistas filiadas aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação federal específica, as leis e regulamentos da FEDERAÇÃO.
Artigo 64º – Anualmente, terminada a temporada desportiva, deverão as entidades classistas filiadas à FEDERAÇÃO, apresentar relatórios de suas atividades, bem como o calendário desportivo para o ano seguinte.

CAPÍTULO XII – DAS LEIS E SUA REFORMA

Artigo 65º – Para que qualquer lei da FEDERAÇÃO vigore, é necessário que se processe sua aprovação pela Assembléia Geral, com publicação no Boletim Oficial da entidade.
Artigo 66º – Este Estatuto só poderá ser reformado de 2 (dois) em 2 (dois) anos por proposta apresentada à Assembléia Geral.
Artigo 67º – Qualquer lei da FEDERAÇÃO só poderá ser revogada ou modificada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembléia Geral.
Artigo 68º – Executados os casos de interposição de recursos, as penalidades impostas por um dos Poderes da FEDERAÇÃO, só poderão ser comutadas pela Assembléia Geral, respeitada a Competência da Justiça Desportiva.

CAPÍTULO XIII – DOS SÍMBOLOS

Artigo 69º – As cores oficiais da FEDERAÇÃO serão azul e branco.
Artigo 70º – O pavilhão da FEDERAÇÃO será um retângulo branco com a silhueta do Pão de Açúcar no centro, em azul, e as iniciais da FESERJ em baixo da silhueta, também em azul.
Artigo 71º – Além do Pavilhão, a FEDERAÇÃO terá como símbolo a flâmula, que terá forma e tamanho variado, com as mesmas cores características do escudo.
Artigo 72º – O uniforme da FEDERAÇÃO, na forma a ser proposta pela Diretoria Técnica e aprovado pela Diretoria, adotará as mesmas cores e características do escudo.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 73º – A FEDERAÇÃO manterá como órgão oficial, um Boletim no qual serão publicadas as leis, atos, resoluções, portarias e decisões de todos os Poderes da entidade.
Artigo 74º – No caso de extinção da FEDERAÇÃO, seu patrimônio reverterá em favor das Associações filiadas, observada a proporcionalidade das mesmas, a ser definido em Assembléia Geral.
Artigo 75º – Os membros dos Poderes da FEDERAÇÃO, bem como os Beneméritos e Honorários, terão sempre entrada franqueada nos locais onde se realizarem as competições promovidas pela FEDERAÇÃO.
Artigo 76º – Os membros dos Poderes Administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular de suas gestões, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude da infração de lei ou do estatuto.
Parágrafo Único – A responsabilidade de que trata esse artigo, prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que finde o mandato, salvo disposição em contrário.
Artigo 77º – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá as regras estabelecidas no artigo anterior.
Artigo 78º – A dissolução da FEDERAÇÃO só poderá ser resolvida por deliberação da maioria absoluta, em sessão da Assembléia Geral, para esse fim convocada.
Artigo 79º – É proibido à FEDERAÇÃO, qualquer manifestação de caráter político, racial ou religioso.
Artigo 80º – Todas as competições esportivas em que participe a representação oficial da FEDERAÇÃO serão iniciados com o Hino Nacional cantado em coro pelos atletas, perante a Bandeira Nacional.
Artigo 81º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo 82º – O presente estatuto, aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da FEDERAÇÃO DE SURF DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em data de 18/01/1990, entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Nacional de Desportos e homologado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e sua publicação no Diário Oficial da União e inscrição no Registro Público.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1996.

Milton W. Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1996,
arquivado na matrícula nº. 149359.